Por: Pettersen Filho
Ação de Habeas Corpus proposta perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo, cujo o Desembargador Relator Dr. Adalto
Dias Tristão, contra a 4ª Vara Criminal de Cachoeiro do Itapemirim,
finalmente, livra do processamento a Ativista Antimanicomial Zulmira
Fontes, quem, em fase preambular da Queixa-crime formulada contra si
pelo proprietário da Clinica de Tratamento Psiquiátrico Santa Izabel,
naquele Municipio, além de acolher a Queixa contra Zulmira, por crimes
contra a Honra, determinou a retirada de Matéria postada no Blog da
Ativista contra o proprietário, o Dr. Sebastião Ventury Baptista, e
informando supostos maus-tratos na Unidade, alegando ser injuriosa.
Desde então processada criminalmente, Zulmira, que luta para que o
Doente Mental não seja, necessariamente, Internado, e luta para que se
admita um Acompanhante, quando absolutamente necessária internação,
passou momentos de aperto e temor, em razão do processo, que poderia
levá-la para detrás das grades.
Aceito à unanimidade pela 2ª Câmara
Criminal, que acolheu o HC de Zulmira, proposto pelo competente Advogado
da Associação de Mães e Amigos das Vitimas de Violência no Estado, Dr.
Antônio Fernando de Lima da Silva, quem viu no simples processamento de
Zulmira constrangimento inaceitável, até porque alegou que a
Representação formulada contra a sua Cliente, ainda em fase de
Procuração, padecia de vicio, viu, no ultimo dia 27/02, ser concedido o
Benefício que fulmina o Processo contra Zulmira, ainda por ser publicado
em Acordão pelo Tribunal, que, por certo, resultará na extinção do
feito.
Ativistas na Luta Antimanicomial, na verdade, Zulmira Fontes e
Nercinda Claresminda, ambas dizendo-se vitimas da Instituição
Psiquiátrica, segundo Processo tipo “Cala Boca”, que se arrastava, sem
definição, há anos, eram acusadas pelo suposto Crime de Calúnia, Injúria
e Difamação, segundo Queixa Crime ofertada pelo proprietário da Clinica
Santa Izabel, em Cachoeiro do Itapemirim/ES, Senhor Sbastião Ventury
Baptista.
Há muitos anos envolvidas na Luta pelos Direitos Humanos ,
desde que ela mesma, Zulmira, foi, segundo alega, Vitima de uma suposta
Internação Involuntária em Clinica Psiquiátrica, que a teria lançado no
acometimento de Transtorno Pós - traumatico , por cerca de dois anos, a
Blogueira e Ativista Política de Cachoeiro do Itapemirim/ES, Zulmira
Fontes , luta pelo completo fechamento da Clinica Santa Izabel, de
propriedade do Senhor Sbastião Ventury Baptista, conveniada ao Estado do
Espírito Santo e ao SUS, segundo nos foi informado, de quem recebe
repasses Públicos, foi Intimada, judicialmente, a retirar do seu Bloghttp://zuzufontes.blogspot.com/
“ toda e qualquer divulgação das informações e imagens veiculadas ... ”
relativo ao Senhor Sebastião Ventury Baptista, quem move contra si
Queixa - Crime na Quarta Vara Criminal da Cidade.
A mesma Queixa
pesa, também, contra Claresminda, quem, segundo ela, teria perdido uma
Filha, morta na Clinica, por reação medicamentosa, situação nunca
Investigada, Criminalmente, segundo nos consta.
Decisão ” Liminar,
exarada pela MM.Juiza Kelly Kiefer, ainda em 19/08/010, cumprida na
integra, via Carta Precatória para a Comarca de Marataizes/ES, onde
atualmente reside Zulmira, impunha, inclusive, Multa Diária de R$500,00
em caso de descumprimento, dispondo que deixassm as supostas Quereladas
de atacarem a Imagem da Clinica, e do seu Proprietário.
Sendo, no
entanto, uma espécie “ Prematura ” de Antecipação de Juízo, a que é
permitido ao Magistrado , tão logo receba o Processo, a pedido da Parte,
uma vez se convença da procedência da reclamação, a Queixa - Crime , na
verdade, se prestava a, em tese, repreender a possível Conduta
Delituosa da Querelada, Zulmira Fontes , em razão do Querelante,
Sebastião Baptista, quem, para melhor esclarecimento, reportamos,
trata-se do proprietário da Clinica Psiquiátrica Santa Izabel , naquela
Cidade, a real interessada no deslinde da questão, onde persistem
internados mais de Quatrocentos Pacientes com distúrbios, ou não,
mentais, o que é, inclusive, totalmente inadequado, segundo a
Psiquiatria Moderna.
Conhecidas nacionalmente como Ativistas
Políticas , e por seu Blog , voltado à Luta contra a Internação
Manicomial , como regra absoluta, e não exceção, sobretudo, a Querelada
Zulmira é, também, Autora de Abaixo Assinado Eletrônico pela Legislação
de Lei que resguarde o Direito a Acompanhante ao Interno em Manicômio no
Sitehttp://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6433
, que, na época, com a Decisão Judicial , diante da iminência de tão
sobrepesada Multa / Diária , e por acatamento a Ordem Judicial, se viu
obrigada a retirar do seu Blog as denúncias que fez contra a tal Clinica
Santa Izabel, segundo ela, entidade com fins lucrativos que atende pelo
SUS – Sistema Único de Saúde, onde estariam, ainda, segundo ela,
ocorrendo várias irregularidades, conforme transcreveu em e-mail, a
época, repassado a sua lista, com esclarecimentos que teriam sido
prestados pelo próprio Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES
(CRP-16) , que, endossariam parte das suas Denúncias.
Decisão, que
deve cair, com a eventual extinção do Processo, proferida ainda em fase
de Antecipação de Tutela em Juízo Penal, quando deveria ser versada,
salvo melhor juízo, em Esfera Cível , em propicia Ação Cautelar ,
independente de que procedam as tais graves denúncias perpetradas por
Zulmira e Claresminda , ademais, feria o próprio principio do Direito de
Opinião, e a mais elementar Liberdade de Imprensa , assegurados a todo e
qualquer Cidadão brasileiro.
Pessoas que possuem Domicilio certo e
sabido, onde receberam a própria Citação da Queixa-crime , quem,
inclusive, Assinam suas matérias, não oferecendo qualquer risco à
Sociedade , nem de possível Fuga Processual, portando, não ocultas pelo
manto sombrio da clandestinidade, Zulmira Fontes , e Nercinda
Claresminda, são, ademais, o próprio “ Grito ” calado dos que não podem,
por detrás das Grades Obscuras dos Manicômios, e Clinicas
Psiquiátricas, quiçá, a Santa Izabel, ser ouvidos.
Ainda, segundo o
Advogado Antônio Fernando de Lima Moreira da Silva, que foi constituído
Representante Legal de Zulmira, e entrou no Tribunal com Habeas Corpus
pela nulidade do Processo, também, combativo Advogado da AMAFAVV –
Associação das Mães e Familiares das Vitimas de Violência do Estado do
Espírito Santo ( http://www.amafavv.blogspot.com/)
: ”... A ação penal privada foi instrumentalizada através de procuração
genérica, que não observou os requisitos específicos previstos no
artigo 44 do Código de Processo Penal. Como é cediço, no Direito Penal, a
falta de representação quando exigida para o exercício da ação penal, é
falta de condição para o exercício da ação penal, também chamada de
condição de procedibilidade. Tal situação conduz à rejeição da queixa,
conforme dispõe o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal,
com a redação dada pela Lei nº 11.719/08” , informou.
Sentença,
Acordão, que, uma vez Publicado, ensejará na definitiva Liberdade de
Zulmira Fontes, e que deve se estender a Claresminda, de fundo, envida o
rumo da Luta Antimanicomial no Brasil, e do próprio Direito de
Expressão, em alvitre e temeridade que ultrapassaram o próprio Juízo
Subjetivo encerrado nas Partes em apreço, mas, sim, uma avassaladora
Vitória da Dignidade e dos Direitos Humanos.
Ótimo!
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