quarta-feira, março 21

http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=56082

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21/03/2012

Mãe de vítima da Clínica Santa Izabel
explica condições da morte da filha

Lívia Francez



A ativista de luta antimanicomial, Nercinda Heiderich, compareceu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES) nesta terça-feira (20) para dar uma declaração sobre as condições da morte da filha, Ana Carolina Heiderich, ocorrida em 2006 na Clínica de Tratamento Psiquiátrico Santa Izabel, localizada em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado. As informações sobre circunstâncias da morte de Ana Carolina foram negligenciadas pelo estabelecimento na ocasião da morte dela, o que levou a mãe a denunciar o caso ao Ministério Público do Estado (MPES), que move ação contra os médicos Silvio Romero de Souza França, que atendeu Ana Carolina e Agostinho Sérgio Fava Leite, diretor clínico do estabelecimento na época.

A audiência do caso foi marcada para o dia 15 de maio deste ano e os médicos foram denunciados por homicídio culposo. Nercinda, junto com Zulmira Fontes, vítima de suposta internação involuntária, foi processada pelo dono da clínica, Sebastião Ventury Baptista, pelos crimes de calúnia, injuria e difamação. Zulmira Fontes chegou a sofrer censura que foi revertida por um habeas corpus julgado neste ano.

Ana Carolina foi encaminhada para a Clínica Santa Izabel depois de Nercinda buscar atendimento para a filha no Centro de Atendimento Psiquiátrico Dr. Aristides (Capaac). A filha tinha um leve atraso mental decorrente de um parto malsucedido e no dia da internação estava muito agitada em casa.

Ao dar entrada na clínica, já mais calma, Ana Carolina foi encaminhada para dentro do estabelecimento para que fosse aferida a pressão enquanto a mãe conversava com o médico na sala de consulta. Nercinda declara que disse ao médico Sílvio Romero que a filha não poderia receber o medicamento Haldol em hipótese alguma, já que era alérgica ao remédio e ainda relatou ao médico os medicamentos que Ana Carolina usava.

A filha de Nercinda ficou internada na clínica por cinco dias e ela foi informada que não poderia visitá-la nos primeiros cinco dias. No quinto dia de internação, Nercinda foi visitar a filha, mas não teve acesso a ela, sendo encaminhada à sala da assistência social, onde foi informada que Ana Carolina havia morrido no dia 4 de dezembro de 2006.

Versões

No dia 8 de dezembro do mesmo ano, quando foi buscar esclarecimentos sobre a morte da filha, Nercinda foi atendida pelo diretor clínico do estabelecimento, Agostinho César Fava Leite que disse que Ana Carolina havia levado um tombo próximo a uma mesa de refeição. No entanto, uma enfermeira declarou a Nercinda que a filha havida morrido em um leito da enfermaria.

No mesmo dia, Nercinda pediu cópia do prontuário da filha, que foi negada sob a alegação de que o médico que a atendeu não estava presente. Depois de seis meses e quatro tentativas depois Nercinda teve acesso ao prontuário. A dificuldade de receber informações levou à denúncia no MPES. O conflito de informações foi tanto que a causa mortis foi atestada pelo médico Sílvio Romero como parada cardiorrespiratória – infarto agudo do miocárdio, ocorrido em consequência de diabetes e hipertensão preexistente na paciente. No entanto, após a exumação do corpo, o perito atestou que não havia lesões no coração compatíveis com infarto agudo do miocárdio e também que não havia evidências no corpo que demonstrassem necropsia anterior, que deveria ter sido realizada.

Segundo a denúncia, a morte de Ana Carolina, que tinha 18 anos na época, ocorreu por uma sucessão de atos negligentes dos médicos denunciados e à vítima foi administrado o medicamento ao qual era alérgica. A denúncia também salienta que foi precário o acompanhamento profissional dedicado a Ana Carolina durante o curto período de tempo em que permaneceu na Clínica Santa Izabel.

A denúncia dá conta ainda que a clínica ainda não conta com o número de profissionais (médicos e enfermeiros) necessário e de materiais de emergência para atender à demanda de internações. Além disso, as condições das instalações físicas são inadequadas, conforme o dossiê formulado pelo Núcleo de Assessoria Psicossocial do MPES.


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