sexta-feira, fevereiro 25

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Declaração Universal dos Direitos Humanos*

1. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

2. Toda pessoa deve possuir os mesmos direitos e liberdades, sem qualquer distinção.

3. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.

5. Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.

6. Todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei.

7. Toda pessoa deve ser protegida igualmente perante a lei, sem discriminação.

8. Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação dos seus direitos.

9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

10. Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e justo.

11. Toda pessoa acusada será presumida inocente até que sua culpa seja provada.

12. Ninguém sofrerá interferências em sua vida privada, nem ataques a sua honra e reputação.

13. Toda pessoa tem o direito de ir e vir, bem como o de residir dentro ou fora de seu país.

14. Toda pessoa perseguida tem direito a procurar asilo em outro país.

15. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

16. Toda pessoa tem o direito de constituir família, mas não será obrigada a isso.

17. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

18. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

19. Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão.

20. Toda pessoa tem direito de se reunir e de se associar, pacifi camente, não podendo ser

obrigada a isso.

21. Toda pessoa tem direito de participar do governo, de ter acesso ao serviço público e de

eleger livremente seus representantes.

22. Toda pessoa possui direitos econômicos, sociais e culturais.

23. Toda pessoa tem direito ao trabalho, a um salário justo e à sindicalização.

24. Toda pessoa tem direito ao repouso, ao lazer e a férias remuneradas.

25. Toda pessoa tem direito à saúde, ao bem-estar e à proteção social, principalmente as mães

e as crianças.

26. Toda pessoa tem direito a uma educação de qualidade, que garanta o pleno desenvolvimento

da personalidade humana.

27. Toda pessoa tem direito a participar da vida cultural e receber os benefícios do progresso da ciência.

28. Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional onde cada país respeite os

princípios desta declaração.

29. Toda pessoa tem o dever de contribuir para que os direitos de todos sejam respeitados,

conforme os princípios das Nações Unidas.

30. Nenhuma pessoa, grupo ou Estado poderá suprimir os direitos e liberdades estabelecidos

nesta Declaração.

* Versão simplifi cada, elaborada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República durante as

comemorações do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 2008.

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