Frase de Mãe: O amor de mãe por seu filho é diferente de qualquer outra coisa no mundo. Ele não obedece lei ou piedade, ele ousa todas as coisas e extermina sem remorso tudo o que ficar em seu caminho."
Agatha Christie
Um Ensaio sobre a vida!
Minhas lágrimas nunca cessarão de rolar.
Mas, eu sei que um dia, Deus exugará deles toda lágrima,
e a morte não mais existirá, já não haverá mais luto, nem
pranto, nem dor, porque as primeiras coisas passaram.
domingo, maio 8
sábado, abril 23
A ORAÇÃO QUE CAUSOU CONTROVÉRSIA...
A ORAÇÃO QUE CAUSOU CONTROVÉRSIA...
Talvez queira ler esta oração que foi feita em Kansas, na sessão de inauguração da 'Kansas House of Representatives. ' Quando se pediu ao reverendo Joe Wright que fizesse a oração de abertura no Senado de Kansas, todos esperavam uma oração ordinária, mas isto foi o que todos escutaram:
"Senhor viemos diante de Ti neste dia, para Te pedir perdão e para pedir a Tua direção. Sabemos que a Tua palavra disse:
'Maldito aqueles que chamam "bem" ao que está "mal“, e é exatamente o que temos feito. Temos perdido o equilíbrio espiritual e temos mudado os nossos valores. Temos explorado o pobre e temos chamado a isso "sorte". Temos recompensado a preguiça e chamamos de "Ajuda Social".
Temos matado os nossos filhos que ainda não nasceram e temos chamado isso de “a livre escolha".
Temos abatido os nossos condenados e chamamos de "justiça". Temos sido negligentes ao disciplinar os nossos filhos e chamamos “desenvolver a sua auto-estima”.
Temos abusado do poder e temos chamado a isso: "Política".
Temos cobiçado os bens do nosso vizinho e a isso temos chamado "ter ambição". Temos contaminado as ondas de rádio e televisão com muita grosseria e pornografia e temos chamado "liberdade de expressão".
Temos ridicularizado os valores estabelecidos desde há muito tempo pelos nossos ancestrais e a isto temos chamado de "obsoleto e passado".
“Oh Deus! Olhai no profundo de nossos corações; purificai-nos e livrai-nos dos nossos pecados. Amém.”
A reação foi imediata.
Um Parlamentar abandonou a sala durante a oração.
Três outros criticaram a oração do Padre classificando a oração como “uma mensagem de intolerância”.
Durante as seis semanas seguintes, a Igreja 'Central Catholic Church‘ onde trabalha o sacerdote Wright recebeu mais de 5.000 chamadas telefônicas, das quais só 47 foram desfavoráveis.
Esta Igreja recebe agora petições do mundo inteiro, da Índia, África, Ásia, para que o pároco Wright ore por eles.
O comentarista Paul Harvey difundiu esta oração na sua emissão de rádio ' The Rest of the Story ', (O Resto da História), e recebeu um acolhimento muito mais favorável por esta emissão, que por qualquer outra.
“Com a ajuda de Deus, gostaríamos que esta oração se derramasse sobre a nossa nação, e que nasça em nossos corações o desejo de chegar a ser uma ‘‘Nação debaixo do olhar de Deus”.
Se você pode fazer isso, envia esta oração aos teus amigos e em 30 dias o mundo inteiro a terá lido.
Se não temos o valor de nos mantermos firmes nas nossas convicções, então cairemos diante de qualquer outro argumento, ou inimigo.
Talvez queira ler esta oração que foi feita em Kansas, na sessão de inauguração da 'Kansas House of Representatives. ' Quando se pediu ao reverendo Joe Wright que fizesse a oração de abertura no Senado de Kansas, todos esperavam uma oração ordinária, mas isto foi o que todos escutaram:
"Senhor viemos diante de Ti neste dia, para Te pedir perdão e para pedir a Tua direção. Sabemos que a Tua palavra disse:
'Maldito aqueles que chamam "bem" ao que está "mal“, e é exatamente o que temos feito. Temos perdido o equilíbrio espiritual e temos mudado os nossos valores. Temos explorado o pobre e temos chamado a isso "sorte". Temos recompensado a preguiça e chamamos de "Ajuda Social".
Temos matado os nossos filhos que ainda não nasceram e temos chamado isso de “a livre escolha".
Temos abatido os nossos condenados e chamamos de "justiça". Temos sido negligentes ao disciplinar os nossos filhos e chamamos “desenvolver a sua auto-estima”.
Temos abusado do poder e temos chamado a isso: "Política".
Temos cobiçado os bens do nosso vizinho e a isso temos chamado "ter ambição". Temos contaminado as ondas de rádio e televisão com muita grosseria e pornografia e temos chamado "liberdade de expressão".
Temos ridicularizado os valores estabelecidos desde há muito tempo pelos nossos ancestrais e a isto temos chamado de "obsoleto e passado".
“Oh Deus! Olhai no profundo de nossos corações; purificai-nos e livrai-nos dos nossos pecados. Amém.”
A reação foi imediata.
Um Parlamentar abandonou a sala durante a oração.
Três outros criticaram a oração do Padre classificando a oração como “uma mensagem de intolerância”.
Durante as seis semanas seguintes, a Igreja 'Central Catholic Church‘ onde trabalha o sacerdote Wright recebeu mais de 5.000 chamadas telefônicas, das quais só 47 foram desfavoráveis.
Esta Igreja recebe agora petições do mundo inteiro, da Índia, África, Ásia, para que o pároco Wright ore por eles.
O comentarista Paul Harvey difundiu esta oração na sua emissão de rádio ' The Rest of the Story ', (O Resto da História), e recebeu um acolhimento muito mais favorável por esta emissão, que por qualquer outra.
“Com a ajuda de Deus, gostaríamos que esta oração se derramasse sobre a nossa nação, e que nasça em nossos corações o desejo de chegar a ser uma ‘‘Nação debaixo do olhar de Deus”.
Se você pode fazer isso, envia esta oração aos teus amigos e em 30 dias o mundo inteiro a terá lido.
Se não temos o valor de nos mantermos firmes nas nossas convicções, então cairemos diante de qualquer outro argumento, ou inimigo.
terça-feira, abril 19
A ?nica pena de pris?o perp?tua no Brasil: o manic?mio
A ?nica pena de pris?o perp?tua no Brasil: o manic?mio
Antonio Baptista Gonçalves - 01/02/2007
O artigo 97 em seu par?grafo primeiro ? claro:
?A interna??o, ou tratamento ambulatorial, ser? por tempo indeterminado, perdurando enquanto n?o for averiguada, mediante per?cia m?dica, a cessa??o de periculosidade?.
Se comparada ? pena diversa da medida de seguran?a temos um entendimento diverso:
?Artigo 55. A dura??o das penas privativas de liberdade n?o pode, em caso algum, ser superior a trinta anos, nem a import?ncia das multas ultrapassar cem contos de r?is.?
Sendo assim, faz-se pungente uma compara??o entre pena e medida de seguran?a.
As medidas de seguran?a tamb?m s?o san??es penais, entretanto, diferem pela natureza e fundamento. As penas t?m car?ter retributivo-preventivo e se baseiam na culpabilidade, as medidas de seguran?a t?m natureza preventiva e encontram fundamento na periculosidade do sujeito.
A defini??o parece um pouco rasa, ent?o trazemos a defini??o e pena de Roberto Delmanto: ?Pena ? a imposi??o da perda ou diminui??o de um bem jur?dico, prevista em lei e aplicada pelo ?rg?o judici?rio, aqu?m praticou il?cito penal. Ela tem finalidade retributiva, preventiva e ressocilizadora. Retributiva, pois imp?e um mal (priva??o de bem jur?dico) ao violador da norma penal. Preventiva, porque visa a evitar a pr?tica de crimes, seja intimidando a todos, em geral, como o exemplo de sua aplica??o, seja, em especial, privando da liberdade o autor do crime e obstando que ele volte a delinq?ir. E ressocializadora, porque objetiva a sua readapta??o social?. Contido in C?digo Penal Comentado, 4? ed., 1999, p?gina 63.
Se a finalidade da pena ? a retribui??o, o agente que recebeu a medida de seguran?a nunca poder? devolver ? sociedade coisa alguma, porque sua liberdade foi extirpada por tempo indeterminado.
O mesmo conceito se aplica ? ressocializa??o, pois um indiv?duo condenado a uma interna??o em um manic?mio por tempo indeterminado n?o poder? ser ressocializado em tempo algum.
E a explica??o da n?o ressocializa??o paira na condi??o dos manic?mios brasileiros. As pessoas que chegam nesses locais est?o confinadas e destinadas a serem doentes pelo resto de suas vidas.
N?o existe um acompanhamento individualizado, an?lises psicol?gicas, ministra??es de rem?dio individualizada. E muito menos um reexame necess?rio para tratar da progress?o do doente.
Os tidos como loucos s?o tratados como completos alienados e rec?m uma medica??o uniforme, e a preocupa??o em sua ressocializa??o e recupera??o ? a mesma de ressocializar um psicopata.
E a culpa n?o ? do profissional m?dico ou psiquiatra que trata dos doentes, mas sim da falta de suprimentos e infra-estrutura oferecida pelo governo aos pacientes.
O fornecimento do pr?dio n?o implica que todos os problemas estejam resolvidos. O m?dico n?o pode deixar de ministrar uma medica??o, e o que poder? ser feito se n?o existe o rem?dio adequado para cada tipo de doen?a dentro do sanat?rio?
Os doentes s?o os maiores prejudicados, pois s?o tratados com descaso pelo governo e a sua conseq?ente n?o melhora implica num total desestimulo por parte de seus familiares. Isto resulta num esquecimento progressivo da exist?ncia do enfermo.
E, ao inv?s de ir se recuperando para um conv?vio social sadio, o doente se afasta mais e mais da sociedade. A alega??o ? a padronizada: falta de recursos. Mas, afinal, ? para quem a falta de recursos, para o doente ou para quem o trata?
O doente ao ser tratado da forma incorreta recebe uma dupla puni??o, o que n?o parece ser legislativamente correto. Do ?mbito moral ent?o...
Existem ainda uns poucos focos de resist?ncia, o denominado movimento antimanicomial. E algumas conquistas foram obtidas, como a reforma psiqui?trica brasileira, com uma n?tida cobran?a por pol?ticas p?blicas mais adequadas. O resultado fora a Lei n? 10.216/2001 e a Resolu??o n. 60/2004, do Conselho Municipal de Sa?de.
Muito causa esp?cie em tempos de despenaliza??o, de desenvolvimento do direito penal m?nimo, a mantenedura de um dispositivo como o da medida de seguran?a no C?digo Penal Brasileiro.
Numa evolu??o legislativa crescente, o tema do louco e do incapaz j? era tratado desde o C?digo Criminal do Imp?rio, atrav?s do artigo 64:
?Os delinq?entes que, sendo condemnados, se acharem, no estado de loucura, n?o ser?o punidos emquanto nesse estado se conservarem.?
O mesmo se observa no C?digo Penal de 1890, atrav?s do artigo 29:
?Os indiv?duos isentos de culpabilidade em resultado de affec??o mental ser?o entregues ?s suas fam?lias, ou recolhidos a hospitaes de alienados, si o seu estado mental assim exigir para seguran?a do publico?.
O que sempre se ouve ? que a mentalidade dos legisladores evoluiu no espa?o-tempo, afinal, o car?ter punitivo, e principalmente as penas foram sendo abrandadas com a evolu??o dos c?digos. Entretanto, no caso da medida de seguran?a, o caminho foi diametralmente oposto.
O c?digo de 1940 tem um rigorismo muito maior que o C?digo Criminal, ou mesmo o C?digo Penal de 1890, que determinava o recolhimento, n?o por prazo indeterminado, ou na casa dos familiares ou em local pr?prio.
E o que aconteceu? O condenado ganhou uma pena de morte num pa?s que se orgulha de ser ?humanit?rio?. Porque se um indiv?duo n?o tem o tratamento necess?rio, o acompanhamento devido, n?o ter? como sair do hospital, e, por conseguinte, ser? considerado um morto social. Seu conv?vio sadio e normal nunca voltar? a existir.
N?o ? um crit?rio de justi?a e imparcim?nia. O louco deve ser tratado de uma maneira especial, mas nunca como um alienado e desesperan?oso de recupera??o.
Uma pessoa com recursos faz an?lise para tratar de seus problemas. Num est?gio mais avan?ado faz tratamento psiqui?trico a base de rem?dios. Ora, a diferen?a da senten?a ? financeira? Quem tem dinheiro se trata da maneira adequada e tem cura. Quem n?o o tem ? jogado a pr?pria sorte.
O doente n?o pode responder com sua sa?de pela completa incapacidade do Estado. Se este n?o tem os recursos adequados para tratamento, ent?o que seja revista a pena. Manter uma pessoa isolada apenas para afast?-la do conv?vio social e assim proteger a comunidade n?o ? uma solu??o justa.
O pre?o a ser pago ? muito grande. A Constitui??o Federal em seu artigo 5? ? clara:
?Todos s?o iguais perante a lei, sem distin??o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa?s a inviolabilidade do direito ? vida, ? liberdade, ? igualdade, ? seguran?a e ? propriedade, nos termos seguintes (grifo nosso):
III ? ningu?m ser? submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.?
A continuidade da exist?ncia dos manic?mios nas condi??es atuais representa um desrespeito ? pr?pria Constitui??o Federal de 1988.
O doente deve ser tratado de forma digna, e sua vida n?o pode ser vilipendiada como um simples objeto que se descarta.
A vida humana ? valorosa demais para ser esquecida e confinada entre quatro paredes sem qualquer possibilidade de recupera??o. A pena n?o pode passar da pessoa do condenado, e muito menos ser a vida do condenado.
Uma reforma se faz urgente no C?digo Penal. A mantenedura da medida de seguran?a por tempo indeterminado e nas condi??es em que ? aplicada ? uma clara viola??o aos direitos humanos fundamentais. E pelo que se exige no Pacto de San Jose da Costa Rica, todos os signat?rios devem se submeter ao que disp?e o texto legal.
O doente mental merece respeito. Os manic?mios merecem reformas, mas os legisladores merecem uma nova mentalidade. Violar os direitos humanos por falta de condi??es ? o pior dos crimes contra a vida humana, matar socialmente pode ser muito pior do que um homic?dio. Reforma j
Antonio Baptista Gonçalves - 01/02/2007
O artigo 97 em seu par?grafo primeiro ? claro:
?A interna??o, ou tratamento ambulatorial, ser? por tempo indeterminado, perdurando enquanto n?o for averiguada, mediante per?cia m?dica, a cessa??o de periculosidade?.
Se comparada ? pena diversa da medida de seguran?a temos um entendimento diverso:
?Artigo 55. A dura??o das penas privativas de liberdade n?o pode, em caso algum, ser superior a trinta anos, nem a import?ncia das multas ultrapassar cem contos de r?is.?
Sendo assim, faz-se pungente uma compara??o entre pena e medida de seguran?a.
As medidas de seguran?a tamb?m s?o san??es penais, entretanto, diferem pela natureza e fundamento. As penas t?m car?ter retributivo-preventivo e se baseiam na culpabilidade, as medidas de seguran?a t?m natureza preventiva e encontram fundamento na periculosidade do sujeito.
A defini??o parece um pouco rasa, ent?o trazemos a defini??o e pena de Roberto Delmanto: ?Pena ? a imposi??o da perda ou diminui??o de um bem jur?dico, prevista em lei e aplicada pelo ?rg?o judici?rio, aqu?m praticou il?cito penal. Ela tem finalidade retributiva, preventiva e ressocilizadora. Retributiva, pois imp?e um mal (priva??o de bem jur?dico) ao violador da norma penal. Preventiva, porque visa a evitar a pr?tica de crimes, seja intimidando a todos, em geral, como o exemplo de sua aplica??o, seja, em especial, privando da liberdade o autor do crime e obstando que ele volte a delinq?ir. E ressocializadora, porque objetiva a sua readapta??o social?. Contido in C?digo Penal Comentado, 4? ed., 1999, p?gina 63.
Se a finalidade da pena ? a retribui??o, o agente que recebeu a medida de seguran?a nunca poder? devolver ? sociedade coisa alguma, porque sua liberdade foi extirpada por tempo indeterminado.
O mesmo conceito se aplica ? ressocializa??o, pois um indiv?duo condenado a uma interna??o em um manic?mio por tempo indeterminado n?o poder? ser ressocializado em tempo algum.
E a explica??o da n?o ressocializa??o paira na condi??o dos manic?mios brasileiros. As pessoas que chegam nesses locais est?o confinadas e destinadas a serem doentes pelo resto de suas vidas.
N?o existe um acompanhamento individualizado, an?lises psicol?gicas, ministra??es de rem?dio individualizada. E muito menos um reexame necess?rio para tratar da progress?o do doente.
Os tidos como loucos s?o tratados como completos alienados e rec?m uma medica??o uniforme, e a preocupa??o em sua ressocializa??o e recupera??o ? a mesma de ressocializar um psicopata.
E a culpa n?o ? do profissional m?dico ou psiquiatra que trata dos doentes, mas sim da falta de suprimentos e infra-estrutura oferecida pelo governo aos pacientes.
O fornecimento do pr?dio n?o implica que todos os problemas estejam resolvidos. O m?dico n?o pode deixar de ministrar uma medica??o, e o que poder? ser feito se n?o existe o rem?dio adequado para cada tipo de doen?a dentro do sanat?rio?
Os doentes s?o os maiores prejudicados, pois s?o tratados com descaso pelo governo e a sua conseq?ente n?o melhora implica num total desestimulo por parte de seus familiares. Isto resulta num esquecimento progressivo da exist?ncia do enfermo.
E, ao inv?s de ir se recuperando para um conv?vio social sadio, o doente se afasta mais e mais da sociedade. A alega??o ? a padronizada: falta de recursos. Mas, afinal, ? para quem a falta de recursos, para o doente ou para quem o trata?
O doente ao ser tratado da forma incorreta recebe uma dupla puni??o, o que n?o parece ser legislativamente correto. Do ?mbito moral ent?o...
Existem ainda uns poucos focos de resist?ncia, o denominado movimento antimanicomial. E algumas conquistas foram obtidas, como a reforma psiqui?trica brasileira, com uma n?tida cobran?a por pol?ticas p?blicas mais adequadas. O resultado fora a Lei n? 10.216/2001 e a Resolu??o n. 60/2004, do Conselho Municipal de Sa?de.
Muito causa esp?cie em tempos de despenaliza??o, de desenvolvimento do direito penal m?nimo, a mantenedura de um dispositivo como o da medida de seguran?a no C?digo Penal Brasileiro.
Numa evolu??o legislativa crescente, o tema do louco e do incapaz j? era tratado desde o C?digo Criminal do Imp?rio, atrav?s do artigo 64:
?Os delinq?entes que, sendo condemnados, se acharem, no estado de loucura, n?o ser?o punidos emquanto nesse estado se conservarem.?
O mesmo se observa no C?digo Penal de 1890, atrav?s do artigo 29:
?Os indiv?duos isentos de culpabilidade em resultado de affec??o mental ser?o entregues ?s suas fam?lias, ou recolhidos a hospitaes de alienados, si o seu estado mental assim exigir para seguran?a do publico?.
O que sempre se ouve ? que a mentalidade dos legisladores evoluiu no espa?o-tempo, afinal, o car?ter punitivo, e principalmente as penas foram sendo abrandadas com a evolu??o dos c?digos. Entretanto, no caso da medida de seguran?a, o caminho foi diametralmente oposto.
O c?digo de 1940 tem um rigorismo muito maior que o C?digo Criminal, ou mesmo o C?digo Penal de 1890, que determinava o recolhimento, n?o por prazo indeterminado, ou na casa dos familiares ou em local pr?prio.
E o que aconteceu? O condenado ganhou uma pena de morte num pa?s que se orgulha de ser ?humanit?rio?. Porque se um indiv?duo n?o tem o tratamento necess?rio, o acompanhamento devido, n?o ter? como sair do hospital, e, por conseguinte, ser? considerado um morto social. Seu conv?vio sadio e normal nunca voltar? a existir.
N?o ? um crit?rio de justi?a e imparcim?nia. O louco deve ser tratado de uma maneira especial, mas nunca como um alienado e desesperan?oso de recupera??o.
Uma pessoa com recursos faz an?lise para tratar de seus problemas. Num est?gio mais avan?ado faz tratamento psiqui?trico a base de rem?dios. Ora, a diferen?a da senten?a ? financeira? Quem tem dinheiro se trata da maneira adequada e tem cura. Quem n?o o tem ? jogado a pr?pria sorte.
O doente n?o pode responder com sua sa?de pela completa incapacidade do Estado. Se este n?o tem os recursos adequados para tratamento, ent?o que seja revista a pena. Manter uma pessoa isolada apenas para afast?-la do conv?vio social e assim proteger a comunidade n?o ? uma solu??o justa.
O pre?o a ser pago ? muito grande. A Constitui??o Federal em seu artigo 5? ? clara:
?Todos s?o iguais perante a lei, sem distin??o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa?s a inviolabilidade do direito ? vida, ? liberdade, ? igualdade, ? seguran?a e ? propriedade, nos termos seguintes (grifo nosso):
III ? ningu?m ser? submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.?
A continuidade da exist?ncia dos manic?mios nas condi??es atuais representa um desrespeito ? pr?pria Constitui??o Federal de 1988.
O doente deve ser tratado de forma digna, e sua vida n?o pode ser vilipendiada como um simples objeto que se descarta.
A vida humana ? valorosa demais para ser esquecida e confinada entre quatro paredes sem qualquer possibilidade de recupera??o. A pena n?o pode passar da pessoa do condenado, e muito menos ser a vida do condenado.
Uma reforma se faz urgente no C?digo Penal. A mantenedura da medida de seguran?a por tempo indeterminado e nas condi??es em que ? aplicada ? uma clara viola??o aos direitos humanos fundamentais. E pelo que se exige no Pacto de San Jose da Costa Rica, todos os signat?rios devem se submeter ao que disp?e o texto legal.
O doente mental merece respeito. Os manic?mios merecem reformas, mas os legisladores merecem uma nova mentalidade. Violar os direitos humanos por falta de condi??es ? o pior dos crimes contra a vida humana, matar socialmente pode ser muito pior do que um homic?dio. Reforma j
segunda-feira, abril 11
BULLYING
INSTRUAM SEUS FILHOS... A menina que você chama de gorda, passa dias sem comer para perder peso. O menino que você chama de burro, quem sabe tenha problemas de aprendizagem. A menina que você acabou de chamar de feia passa horas arrumando-se para que pessoas como você a aceitem. O menino que você provoca e goza na escola, pode receber maus tratos em casa e você só estará contribuindo para destruir sua auto-estima. Se você é contra BULLYING (violência psicológica) e quiser… Compartilhe! Por: Emilia Ribeiro Gonçalves
quinta-feira, março 17
Solidão
SOLIDÃO
Um frio enorme esta minha alma corta,
e eu me encolho em mim mesmo: - a solidão
anda lá fora, e o vento à minha porta
passa arrastando as folhas pelo chão...
Nesta noite de inverno fria e morta,
em meio ao neblinar da cerração,
o silêncio, que o espírito conforta,
exaspera a minha alma de aflição...
As horas vão passando em abandono,
e entre os frios lençóis onde me deito
em vão tento conciliar o sono
A cama é fria... O quarto úmido e triste...
- Há uma noite de inverno no meu peito,
desde o instante cruel em que partiste...
J. G. de Araújo Jorge
Postado por Nercinda Heiderick às 10:56 0 comentários
Um frio enorme esta minha alma corta,
e eu me encolho em mim mesmo: - a solidão
anda lá fora, e o vento à minha porta
passa arrastando as folhas pelo chão...
Nesta noite de inverno fria e morta,
em meio ao neblinar da cerração,
o silêncio, que o espírito conforta,
exaspera a minha alma de aflição...
As horas vão passando em abandono,
e entre os frios lençóis onde me deito
em vão tento conciliar o sono
A cama é fria... O quarto úmido e triste...
- Há uma noite de inverno no meu peito,
desde o instante cruel em que partiste...
J. G. de Araújo Jorge
Postado por Nercinda Heiderick às 10:56 0 comentários
terça-feira, março 15
sábado, 14 de março de 2009
Carta aberta aos direitos humanos
No Brasil muitas pessoas estão sendo mantidas em cárcere sem que tenham cometido crime algum. Alega-se que se tratam de doentes mentais quando, na verdade, elas não tem doença alguma, excetuando as causadas pelas próprias drogas que lhes são ministradas a força.
Essas pessoas vivem completamente alienadas, pois lhes é negado o acesso a cultura, a informação de bom nível, ao estudo e ao desenvolvimento enquanto seres humanos.
Cito o caso do interno Wilson Madeira do Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, vítima de drogadição e, possivelmente, de abuso sexual por parte de funcionários do HPJ e de outros internos. Menciono também o meu caso: após obter a sétima colocação brasileira na Olimpíada Iberoamericana de Matemática Universitária em 2006 sofri diversas internações absolutamente sem necessidade médica e sem que se cumprissem as condições para tanto. A motivação foi de caráter pessoal ou político.
Nessas internações tentaram, por diversas vezes, matar-me provocando um enfarte via mistura de medicamentos. Acordava a noite com 152 pulsações por minuto e ia queixar-me a enfermeira. Ela media meu pulso e dizia que estava normal, negando o obvio para não criar problemas com seus superiores. Quando chamavam um médico a única finalidade dele era me ministrar mais remédios - os mesmos que causaram a taquicardia. Certa vez, no Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, perdi o equilíbrio e caí no chão. De tal forma fui drogado pelos meus algozes que vi o chão ir e voltar rapidamente e várias vezes, diante de meus olhos. Não sei porque tentaram matar-me, tudo que imagino até agora a esse respeito é mera conjectura.
Cito também o caso de Geraldo Lousada que é mantido em cárcere contra a vontade já há mais de 10 anos na Casa de Saúde Saint Roman, na cidade do Rio de Janeiro. Geraldo foi meu companheiro de quarto e manifesta constantemente a vontade de voltar para casa. Não percebi no comportamento dele nenhum motivo que justificasse sua internação por tanto tempo.
Há, ainda, o caso de Bruno Guimarães da Fonseca que é inteligente e não tem nenhuma doença mental. Ao contrário, ele é culto, busca desenvolver-se e manter a saúde. A despeito disso ele é mantido preso (internado) e se torna um verdadeiro escravo dos caprichos da família.
Penso que esta situação se mantém por três motivos:
•A necessidade que o governo tem de uma opção para silenciar opositores políticos;
•O fortalecimento da indústria de drogas psicotrópicas que movimentam cerca de 1 trilhão de dólares por ano;
•A satisfação das pessoas mais velhas da família, que representam o poder instituído, em destruírem a vida de quem consideram não merecedores do sucesso, mantendo-as legalmente presas.
Mortes suspeitas pelo uso de drogas psicotrópicas ocorrem e algumas delas são noticiadas pela imprensa. A mais comentada foi a do campeão de Jiu-jitsu Ryan Gracie, que foi morto devido à administração dessas drogas.
Também há o caso de minha avó, Dermontina da Silva Campos, que aos 91 anos de idade foi submetida a drogadição por sua filha Vera Lucia de Campos que - amparada por médicos e pela cultura da impunidade e do favorecimento do status quo - ministrou Haloperidol e Neozine à sua mãe idosa, levando-a da incapacidade relativa à incapacidade total e finalmente à morte ao cabo de alguns meses. Então forjaram um laudo em que Dermontina teria, supostamente, morrido em decorrência do mal de Alzeimer, doença que sequer foi cogitada enquanto minha avó ainda estava lúcida.
Tenho medo de morrer do mesmo modo.
Há um exame neurológico - ressonância com espectroscopia - que determina se alguém é esquizofrênico ou não. Entretanto, tal exame é feito muito raramente e geralmente a autoridade de um psiquiatra é suficiente para que uma pessoa seja considerada portadora de esquizofrenia. A autoridade psiquiátrica é tomada como verdade por todos, inclusive pelos demais médicos, sem que seja exigido o exame correspondente. Isto dá margem às mais absurdas arbitrariedades no que tange à diagnósticos psiquiátricos de esquizofrenia.
Tenho corrido risco de morte a cada nova internação. Tenho seqüelas das drogadições a que fui submetido à força desde 2007. Sofro de hipotireoidismo em decorrência dos remédios que me deram. Lesões neurológicas que quiça hoje eu tenha são devidas às drogadições a que fui submetido, e não a nenhuma doença pré-existente.
Pessoas de poder tem se valido da medicina para eliminar adversários. O serviço secreto tem sido usado para eliminar quem pode incomodar os poderosos. Penso que a princesa Diana tenha sido morta pelo serviço secreto, que meramente realizou o trabalho para o qual foi constituído: garantir que o poder permaneça nas mãos sujas de quem já o possua. O ex-presidente do Brasil, João Goulart, também foi morto desse modo e pelo mesmo tipo de pessoas. Também há que se mencionar Tancredo Neves, que morreu com um tiro. No dia do atentado a reporter Glória Maria, fazendo seu trabalho, iniciou a reportagem: "O presidente Tancredo Neves acaba de levar um" e a reportagem foi cortada, Glória Maria ficou um bom tempo sem aparecer e finalmente o assunto se transformou numa lenda, uma mera curiosidade.
Friso que muitas mortes como as aqui relatadas ainda ocorrem na atualidade no Brasil e, provavelmente, em todo o mundo.
Carta aberta aos direitos humanos
No Brasil muitas pessoas estão sendo mantidas em cárcere sem que tenham cometido crime algum. Alega-se que se tratam de doentes mentais quando, na verdade, elas não tem doença alguma, excetuando as causadas pelas próprias drogas que lhes são ministradas a força.
Essas pessoas vivem completamente alienadas, pois lhes é negado o acesso a cultura, a informação de bom nível, ao estudo e ao desenvolvimento enquanto seres humanos.
Cito o caso do interno Wilson Madeira do Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, vítima de drogadição e, possivelmente, de abuso sexual por parte de funcionários do HPJ e de outros internos. Menciono também o meu caso: após obter a sétima colocação brasileira na Olimpíada Iberoamericana de Matemática Universitária em 2006 sofri diversas internações absolutamente sem necessidade médica e sem que se cumprissem as condições para tanto. A motivação foi de caráter pessoal ou político.
Nessas internações tentaram, por diversas vezes, matar-me provocando um enfarte via mistura de medicamentos. Acordava a noite com 152 pulsações por minuto e ia queixar-me a enfermeira. Ela media meu pulso e dizia que estava normal, negando o obvio para não criar problemas com seus superiores. Quando chamavam um médico a única finalidade dele era me ministrar mais remédios - os mesmos que causaram a taquicardia. Certa vez, no Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, perdi o equilíbrio e caí no chão. De tal forma fui drogado pelos meus algozes que vi o chão ir e voltar rapidamente e várias vezes, diante de meus olhos. Não sei porque tentaram matar-me, tudo que imagino até agora a esse respeito é mera conjectura.
Cito também o caso de Geraldo Lousada que é mantido em cárcere contra a vontade já há mais de 10 anos na Casa de Saúde Saint Roman, na cidade do Rio de Janeiro. Geraldo foi meu companheiro de quarto e manifesta constantemente a vontade de voltar para casa. Não percebi no comportamento dele nenhum motivo que justificasse sua internação por tanto tempo.
Há, ainda, o caso de Bruno Guimarães da Fonseca que é inteligente e não tem nenhuma doença mental. Ao contrário, ele é culto, busca desenvolver-se e manter a saúde. A despeito disso ele é mantido preso (internado) e se torna um verdadeiro escravo dos caprichos da família.
Penso que esta situação se mantém por três motivos:
•A necessidade que o governo tem de uma opção para silenciar opositores políticos;
•O fortalecimento da indústria de drogas psicotrópicas que movimentam cerca de 1 trilhão de dólares por ano;
•A satisfação das pessoas mais velhas da família, que representam o poder instituído, em destruírem a vida de quem consideram não merecedores do sucesso, mantendo-as legalmente presas.
Mortes suspeitas pelo uso de drogas psicotrópicas ocorrem e algumas delas são noticiadas pela imprensa. A mais comentada foi a do campeão de Jiu-jitsu Ryan Gracie, que foi morto devido à administração dessas drogas.
Também há o caso de minha avó, Dermontina da Silva Campos, que aos 91 anos de idade foi submetida a drogadição por sua filha Vera Lucia de Campos que - amparada por médicos e pela cultura da impunidade e do favorecimento do status quo - ministrou Haloperidol e Neozine à sua mãe idosa, levando-a da incapacidade relativa à incapacidade total e finalmente à morte ao cabo de alguns meses. Então forjaram um laudo em que Dermontina teria, supostamente, morrido em decorrência do mal de Alzeimer, doença que sequer foi cogitada enquanto minha avó ainda estava lúcida.
Tenho medo de morrer do mesmo modo.
Há um exame neurológico - ressonância com espectroscopia - que determina se alguém é esquizofrênico ou não. Entretanto, tal exame é feito muito raramente e geralmente a autoridade de um psiquiatra é suficiente para que uma pessoa seja considerada portadora de esquizofrenia. A autoridade psiquiátrica é tomada como verdade por todos, inclusive pelos demais médicos, sem que seja exigido o exame correspondente. Isto dá margem às mais absurdas arbitrariedades no que tange à diagnósticos psiquiátricos de esquizofrenia.
Tenho corrido risco de morte a cada nova internação. Tenho seqüelas das drogadições a que fui submetido à força desde 2007. Sofro de hipotireoidismo em decorrência dos remédios que me deram. Lesões neurológicas que quiça hoje eu tenha são devidas às drogadições a que fui submetido, e não a nenhuma doença pré-existente.
Pessoas de poder tem se valido da medicina para eliminar adversários. O serviço secreto tem sido usado para eliminar quem pode incomodar os poderosos. Penso que a princesa Diana tenha sido morta pelo serviço secreto, que meramente realizou o trabalho para o qual foi constituído: garantir que o poder permaneça nas mãos sujas de quem já o possua. O ex-presidente do Brasil, João Goulart, também foi morto desse modo e pelo mesmo tipo de pessoas. Também há que se mencionar Tancredo Neves, que morreu com um tiro. No dia do atentado a reporter Glória Maria, fazendo seu trabalho, iniciou a reportagem: "O presidente Tancredo Neves acaba de levar um" e a reportagem foi cortada, Glória Maria ficou um bom tempo sem aparecer e finalmente o assunto se transformou numa lenda, uma mera curiosidade.
Friso que muitas mortes como as aqui relatadas ainda ocorrem na atualidade no Brasil e, provavelmente, em todo o mundo.
domingo, março 6
VEM SER COMIGO
Vem ser comigo
Quero ser contigo
Mas não tem que ser
Do mesmo jeito que eu costumo ser
No que for igual caminharemos juntos
E as diferenças a gente respeita
Na mesma ciranda
E no mesmo jardim
Há flores diferentes
No mesmo canteiro
E na mesma sementeira
Há brotos diferentes e delicados
Não são iguais, não é a mesma coisa
Mas o cuidador sabe o que fazer
Só quem não é cuidador
Não consegue entender!
Só quem não é cuidador
Não consegue entender!
Diferentes mas iguais
É preciso e é possível ser diferente
Pensar e agir diferente
Mas viver e ser em paz
Elias J. Silva.
Quero ser contigo
Mas não tem que ser
Do mesmo jeito que eu costumo ser
No que for igual caminharemos juntos
E as diferenças a gente respeita
Na mesma ciranda
E no mesmo jardim
Há flores diferentes
No mesmo canteiro
E na mesma sementeira
Há brotos diferentes e delicados
Não são iguais, não é a mesma coisa
Mas o cuidador sabe o que fazer
Só quem não é cuidador
Não consegue entender!
Só quem não é cuidador
Não consegue entender!
Diferentes mas iguais
É preciso e é possível ser diferente
Pensar e agir diferente
Mas viver e ser em paz
Elias J. Silva.
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