Um Ensaio sobre a vida!
Minhas lágrimas nunca cessarão de rolar.
Mas, eu sei que um dia, Deus exugará deles toda lágrima,
e a morte não mais existirá, já não haverá mais luto, nem
pranto, nem dor, porque as primeiras coisas passaram.
domingo, maio 11
terça-feira, abril 8
http://seculodiario.com.br/16264/13/protesto-pela-saude-anima-audiencia-publica-na-camara-de-vitoria-1
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sexta-feira, março 28
Categoria Opinião Noticia Atualizada em 26/12/2013 às 10:33:01
Os coronéis do seculo XXI
Naqueles tempos o voto era aberto no Brasil, assim, os coronéis mandavam capangas para os locais de votação, com o objetivo de intimidar os eleitores, com esse domínio os coronéis do passado ditavam os rumos políticos de suas localidades.
Leia Também
Psicanálise, psicologia e medicamentos
UMA “SENHORA” DE 104 ANOS
ESTADO PRESENTE PARA QUEM?
AMIGOS OCTOGENÁRIOS
“NÃO QUERO FALAR COM VOCÊ!...”
Naqueles tempos...
A política de tempos em tempos produz fenômenos que fogem a regra, seja pelo poder econômico, pelo carisma ou pela popularidade, sempre há figuras que se sobressaem da maioria.Em um Brasil não muito distante, quem ditava as regras da política nos grotões do país era os “Coronéis”, que dominavam os chamados “Currais eleitorais”. Naqueles tempos o voto era aberto no Brasil, assim, os coronéis mandavam capangas para os locais de votação, com o objetivo de intimidar os eleitores, com esse domínio os coronéis do passado ditavam os rumos políticos de suas localidades.
Com as mudanças que o tempo impôs as práticas políticas, e a evolução natural do país, tanto no social como no econômico, a influência dos coronéis diminuiu, mas se prestarmos atenção nas lideranças que hoje dominam a política, podemos falar que são os novos coronéis da política do século XXI. Se analizarmos as principais lideranças iremos constatar verdadeiros aparatos que acabam influenciando grande parcela da população na hora do voto.
O que dizer da influência do ex presidente Lula sobre a máquina partidária do PT, seucontrole sobre vários sindicatos Brasil afora. Claro que Lula não chegou a esse patamar na base da violência, como era o caso dos antigos coronéis, conseguiu na base de seu poder de persuasão e no tino político que se destacou logo no inicio de sua carreira política no ABC Paulista. Além dessas estruturas o ex presidente conta com um grande time de jornalistas infiltrados nos grandes jornais do país, sem contar com a proliferação de sites e blogs que além de elogiar os feitos do ex presidente serve também para atacar seus adversários.
Seria incoerência falar de coronéis e não citar Antônio Carlos Magalhães, que dominou a Bahia por várias décadas. A influência de ACM na política baiana abrangia do Tribunal de Justiça aos gremios recreativos das universidades. Com tanto poder, ACM já chegou a eleger mais de oitenta por cento dos prefeitos e seu grupo é que ditavam as regras nas prefeituras.
Nessa turma também se encaixam os presidenciáveis Aécio Neves (PSDB), Eduardo Campos (PSB) e Paulo Hartung (PMDB), verdadeiros “coronéis” do século XXI. Aécio Neves montou uma estruturada assessoria de imprensa no decorrer de sua carreira e domina políticamente, desde 2002, o estado de Minas. Já o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, herdou um grande aparato do avô e com o instinto de uma raposa ampliou em vários quilometros seu diametros de influência. E o Espírito Santo também tem seus coronéis do século XXI e o seu maior representante atualmente é o ex governador Paulo Hartung que tem influência no Tribunal de Justiça e praticamente manda no Tribunal de contas, sem falar dos vários políticos que devem seus mandatos a Paulo Hartung.
Com tanta influência, para o bem ou para o mal, esses políticos decidem eleições. Estamos vivendo uma “Ditadura democrática”, onde o voto da maioria é decidido, ou influenciado, por questões subjetivas que muito das vezes foge do real significado de seu valor, contribuindo para se formar “Feudos” em várias cidades desse imenso Brasil. O voto, que deveria ser uma decisão pessoal, com o desejo de transformar para melhor o nosso país acaba sendo instrumento de perpetuação de poder de muitas “Raposas felpudas”, que habitam o mundo polítco brasileiro.
Fonte: O Autor
Por: Mário Moreira | Imprimir
Os colunistas não possuem nenhum tipo de remuneração e não há vínculo empregatício de qualquer forma com o site. Os textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores e podem não expressar a opinião do Maratimba.com.
Atenção!
Todos os comentários postados aqui no site não possuem nenhum tipo de interferência humana, o sistema de comentários é um aplicativo do Facebook que autentica os usuários a seu critério. As opiniões dos internautas postadas neste espaço não expressam a opinião do site a respeito do assunto.
Os coronéis do seculo XXI
Naqueles tempos o voto era aberto no Brasil, assim, os coronéis mandavam capangas para os locais de votação, com o objetivo de intimidar os eleitores, com esse domínio os coronéis do passado ditavam os rumos políticos de suas localidades.
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AMIGOS OCTOGENÁRIOS
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Naqueles tempos...
A política de tempos em tempos produz fenômenos que fogem a regra, seja pelo poder econômico, pelo carisma ou pela popularidade, sempre há figuras que se sobressaem da maioria.Em um Brasil não muito distante, quem ditava as regras da política nos grotões do país era os “Coronéis”, que dominavam os chamados “Currais eleitorais”. Naqueles tempos o voto era aberto no Brasil, assim, os coronéis mandavam capangas para os locais de votação, com o objetivo de intimidar os eleitores, com esse domínio os coronéis do passado ditavam os rumos políticos de suas localidades.
Com as mudanças que o tempo impôs as práticas políticas, e a evolução natural do país, tanto no social como no econômico, a influência dos coronéis diminuiu, mas se prestarmos atenção nas lideranças que hoje dominam a política, podemos falar que são os novos coronéis da política do século XXI. Se analizarmos as principais lideranças iremos constatar verdadeiros aparatos que acabam influenciando grande parcela da população na hora do voto.
O que dizer da influência do ex presidente Lula sobre a máquina partidária do PT, seucontrole sobre vários sindicatos Brasil afora. Claro que Lula não chegou a esse patamar na base da violência, como era o caso dos antigos coronéis, conseguiu na base de seu poder de persuasão e no tino político que se destacou logo no inicio de sua carreira política no ABC Paulista. Além dessas estruturas o ex presidente conta com um grande time de jornalistas infiltrados nos grandes jornais do país, sem contar com a proliferação de sites e blogs que além de elogiar os feitos do ex presidente serve também para atacar seus adversários.
Seria incoerência falar de coronéis e não citar Antônio Carlos Magalhães, que dominou a Bahia por várias décadas. A influência de ACM na política baiana abrangia do Tribunal de Justiça aos gremios recreativos das universidades. Com tanto poder, ACM já chegou a eleger mais de oitenta por cento dos prefeitos e seu grupo é que ditavam as regras nas prefeituras.
Nessa turma também se encaixam os presidenciáveis Aécio Neves (PSDB), Eduardo Campos (PSB) e Paulo Hartung (PMDB), verdadeiros “coronéis” do século XXI. Aécio Neves montou uma estruturada assessoria de imprensa no decorrer de sua carreira e domina políticamente, desde 2002, o estado de Minas. Já o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, herdou um grande aparato do avô e com o instinto de uma raposa ampliou em vários quilometros seu diametros de influência. E o Espírito Santo também tem seus coronéis do século XXI e o seu maior representante atualmente é o ex governador Paulo Hartung que tem influência no Tribunal de Justiça e praticamente manda no Tribunal de contas, sem falar dos vários políticos que devem seus mandatos a Paulo Hartung.
Com tanta influência, para o bem ou para o mal, esses políticos decidem eleições. Estamos vivendo uma “Ditadura democrática”, onde o voto da maioria é decidido, ou influenciado, por questões subjetivas que muito das vezes foge do real significado de seu valor, contribuindo para se formar “Feudos” em várias cidades desse imenso Brasil. O voto, que deveria ser uma decisão pessoal, com o desejo de transformar para melhor o nosso país acaba sendo instrumento de perpetuação de poder de muitas “Raposas felpudas”, que habitam o mundo polítco brasileiro.
Fonte: O Autor
Por: Mário Moreira | Imprimir
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quinta-feira, março 20
Um blog para fomentar o diálogo sobre o Direito Internacional e suas conexões
https://www.facebook.com/pages/Professor-Rui-Badar%C3%B3/363756403754411
segunda-feira, 7 de junho de 2010
A SAÚDE MENTAL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Revista Jurídica Consulex nº 320
Matéria de Capa
Matéria de Capa
RENATA LIRA é Advogada da Organização Não Governamental de Direitos Humanos Justiça Global.
RAFAEL DIAS é Pesquisador da Justiça Global e doutorando em Psicologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF).
Nos
últimos 20 anos, foram visíveis as transformações na assistência de
saúde mental e no cuidado dispensado às pessoas com transtorno mental,
operadas pela Reforma Psiquiátrica, a qual entendemos como um processo
social complexo e inconcluso que envolve diversos atores da sociedade
civil e agentes políticos dos três níveis de governo: municipal,
estadual e federal.
Essas
mudanças resultaram da luta dos trabalhadores da saúde, usuários dos
serviços e seus familiares pelos direitos e garantias consagrados na
Constituição de 1988 e, posteriormente, na legislação de regência do
Sistema Único de Saúde (SUS), criado em 1990.
Um dos marcos do Movimento pela Reforma Psiquiátrica foi o II
Congresso dos Trabalhadores de Saúde Mental (“Congresso de Bauru”),
realizado em 1987, cujo lema “por uma sociedade sem manicômios” se
constituiu uma crítica à assistência psiquiátrica de tipo manicomial. À
época, o modelo adotado eram grandes hospitais psiquiátricos de
característica asilar, que promoviam diversas formas de violações aos
direitos humanos. Para Franco Basaglia1, idealizador da psiquiatria
democrática italiana, a instituição manicomial está historicamente
ligada à violência.
Para
reverter tal situação, algumas medidas foram adotadas, como a
apresentação do PL nº 3.657/89 pelo Deputado Federal Paulo Delgado2,
visando romper com o modelo de “modernização” técnico-assistencial da
psiquiatria, avançando para uma crítica mais global e complexa.
No plano internacional, o compromisso firmado pelo Brasil ao assinar a
Declaração de Caracas (Venezuela), em 1990, impulsionou as reformas na
área da saúde mental nas Américas.
No início da década de 90 foram abertos alguns Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), em São Paulo, e Núcleos de Atenção Psicossocial
(NAPS), em Santos, com a finalidade de promover mudanças no modelo
centrado no hospital psiquiátrico, para a atenção de base territorial e
comunitária. No entanto, o crescimento dos serviços substitutivos
aconteceu de maneira descontínua e sem financiamento específico do
Ministério da Saúde, concentrando-se os recursos públicos nos hospitais
psiquiátricos.3
Nessa
trajetória, a aprovação da Lei nº 10.216/01 significou um novo impulso
para a efetivação das políticas de atenção psicossocial de caráter
aberto e com base comunitária.
A LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA
Com a sanção da Lei nº 10.216/01 e a edição de portarias pelo
Ministério da Saúde, a Reforma Psiquiátrica ganhou finalmente um marco
legal e o caráter de política pública que, embora priorize a rede
substitutiva de base comunitária na atenção à saúde mental, carece de
mecanismos que assegurem a gradual substituição dos manicômios e a
ampliação da rede extra-hospitalar.
É preciso frisar que a substituição gradual dos leitos em hospital
psiquiátrico pela rede de cuidados intensivos não significa
desassistência, e sim mudança de paradigma na atenção devida às pessoas
com transtornos mentais, integrando-as em diferentes contextos sociais.
Atualmente, a rede extra-hospitalar ganha força. Dados recentes do
Ministério da Saúde apontam para 1.502 CAPS cadastrados em todo o
Brasil4 e o desenvolvimento dos Serviços Residenciais Terapêuticos
(SRTs) com o Programa “De Volta para Casa”, direcionado às pessoas com
longa permanência em hospital psiquiátrico, além de projetos para
geração de renda, entre outros. Essas iniciativas conferem cidadania
civil e política àqueles que necessitam de cuidados na rede de saúde
mental.
Todavia, para a
consolidação do projeto reformista, há que se colocar os CAPS III
funcionando 24h diariamente, para atendimento dos casos de emergência,
criar leitos psiquiátricos em hospitais gerais e conceder financiamento
público para a ampliação dos dispositivos abertos de saúde mental,
assim como para capacitação e remuneração digna dos profissionais.
Alguns anos antes da aprovação da Lei da Reforma Psiquiátrica, a morte
violenta de Damião Ximenes dentro de uma instituição de saúde mental
ensejou a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos
Humanos.
O CASO XIMENES
Em 1º de outubro de 1999, Albertina Ximenes internou o filho, Damião
Ximenes Lopes, na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral-CE. Três dias
mais tarde (04.10.99), retornou à clínica para visitá-lo, encontrando-o
em estado lamentável, sangrando, com diversas escoriações e hematomas,
sem roupa e com as mãos amarradas. O médico responsável, Francisco Ivo
de Vasconcelos, então diretor da instituição e legista do Instituto
Médico Legal, quando solicitado pela mãe do paciente, apenas prescreveu
medicamentos, sem sequer examiná-lo. Horas depois Albertina foi
informada da morte de Damião.
Irene Ximenes, irmã do paciente, registrou ocorrência na Delegacia de
Polícia local, buscou por outras pessoas torturadas na mesma clínica e
indicou a ausência de depoimentos cruciais para as investigações.
Decepcionada com a inércia e ineficiência das autoridades brasileiras,
em novembro de 1999, Irene encaminhou uma denuncia à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos
(OEA). Em parceria com a organização não governamental Justiça Global e
a cooperação de movimentos antimanicomiais, o Estado brasileiro foi
denunciado, pela primeira vez, em uma instância internacional pela morte
de paciente em clínica psiquiátrica conveniada com o SUS.
Em 4 de julho de 20065, numa decisão histórica, a Corte Interamericana
de Direitos Humanos proferiu a primeira sentença condenatória
envolvendo pacientes psiquiátricos no Sistema Interamericano de
Proteção de Direitos Humanos, com manifestação acerca do mérito,
reparações e custas. Assentou a Corte que o Brasil é responsável pela
morte violenta de Damião Ximenes Lopes e também pelas violações a que
estão submetidos seus familiares, que até a presente data aguardam por
justiça.
Como forma de
reparação, a Corte determinou ao Estado brasileiro o pagamento de
indenização aos familiares de Damião Ximenes. E mais: a conclusão, em
prazo razoável, do processo destinado a investigar e sancionar os
responsáveis pelos fatos ocorridos, com os
devidos efeitos; a publicação, no prazo de seis meses, da sentença no
Diário Oficial ou jornal de circulação nacional, e, ainda, o
prosseguimento do programa estatal de formação e capacitação dos
profissionais que atuam na área da saúde mental, com observância dos
princípios que devem reger o trato das pessoas portadoras de transtorno
mental, de conformidade com os padrões internacionais.
Em que pese o Estado brasileiro ter cumprido os pontos referentes à
publicação de parte da sentença e ao pagamento de indenização, tem-se
como parcial o cumprimento da sentença exarada pela Corte Interamericana
de Direitos Humanos, pois, no entender de familiares e dos
peticionários, a determinação de conclusão do processo em prazo razoável
e o desenvolvimento de políticas públicas na área da saúde mental não
foi respeitada.
Evidentemente,
não se pode negar os avanços na área da saúde mental, contudo, há que
se ressaltar a importância de celeridade na implementação das políticas
públicas. É preocupante a convivência dos serviços substitutivos com
os hospitais psiquiátricos de característica asilar, que, sem
fiscalização, continuam a promover violações sistemáticas dos direitos
humanos, numa repetição trágica dos fatos ocorridos com Damião Ximenes.
É o que ocorreu com Ana
Carolina Cordovil Heiderich Silva, uma jovem de 18 anos que foi
internada na Clínica de Repouso Santa Izabel, localizada em Cachoeiro
de Itapemirim-ES, no dia 26 de novembro de 2006. Portadora de alergias,
principalmente ao medicamento Haloperidol, conforme comunicou sua mãe
ao médico assistente, a paciente recebeu tal medicação durante todo o
período da internação, ou seja, até 04.12.06, o que sugere mais um caso
de negligência médica e maus-tratos.
Ainda a propósito do caso Ximenes, é possível afirmar o descumprimento
da determinação de que as ações em curso no Brasil fossem finalizadas
em prazo razoável. Isto porque Damião foi morto em 4 de outubro de
1999, na Clínica de Repouso Guararapes; 1º de outubro de 2004, a
Comissão informou ao Estado brasileiro que enviou o caso à Corte
Interamericana de Direitos Humanos; 30 de novembro de 2005, realizada
audiência na sede da Corte, em San José, Costa Rica, oportunidade em
que o Brasil reconheceu sua responsabilidade no caso; 17 de agosto de
2006, o Estado brasileiro tomou conhecimento da sentença; 27 de junho
de 2008, data da prolação da sentença na ação cível; 29 de junho de
2009, data em que prolatada a sentença no processo criminal; 6 de maio
de 2010, quase 11 (onze) anos depois da morte de Damião Ximenes ainda
não há uma resposta final para a sua família.
A condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos
Humanos, pelas violações cometidas contra Damião Ximenes e sua família, é
um marco na luta pela reforma psiquiátrica no Brasil. Agora, o
processo de reforma será novamente avaliado na IV Conferência Nacional
de Saúde Mental, marcada para os próximos meses, a qual se configura um
passo importante para garantir a ampliação da rede de cuidados e os
direitos das pessoas com transtorno mental.
NOTAS
1
Basaglia esteve à frente da reforma da assistência psiquiátrica na
cidade de Trieste (Itália), que inspirou o processo reformista
brasileiro. 2 Esse projeto de lei seria aprovado 12 anos depois, com modificações.
3 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.
4 Ver em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/caps_dados_atualizados5abril.pdf. Acesso: 06.05.10.
5 Corte IDH. Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2006. Serie C nº 149. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf.
domingo, março 9
2 segs · Alto Caparaó ·
A crise existencial gerada
pelo fim do espetáculo da vida.
A
morte física faz parte do ciclo natural da vida, mas a morte da
consciência. humana é inaceitável. Só a aceitam aqueles que nunca
refletiram minimamente sobra a sua consequências psicológicas e
filosóficas, ou aqueles que nunca sofreram a dor indescritível da perda
de alguém que se ama.
É aceitável o caos que desorganiza e reorganiza a matéria. Tudo no universo organiza, desorganiza e reorganiza-se novamente. Todavia, para o ser humano pensante, a morte estanca o show da vida, produzindo a mais grave crise existencial de sua história. A vida física morre e se descaracteriza, mas a vida psicológica clama pela continuidade da existência... Augusto Cury
É aceitável o caos que desorganiza e reorganiza a matéria. Tudo no universo organiza, desorganiza e reorganiza-se novamente. Todavia, para o ser humano pensante, a morte estanca o show da vida, produzindo a mais grave crise existencial de sua história. A vida física morre e se descaracteriza, mas a vida psicológica clama pela continuidade da existência... Augusto Cury
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